Resolução CNSP N°315 de 2014

No dia 26 de setembro de 2014 a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – publicou  a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de numero 315, que passará a regulamentar os seguros de viagem, a partir de 365 dias após a sua publicação, ou seja, em setembro de 2015.

Todos os produtos que contenham no seu nome a palavra “seguro” estarão subordinados a esta norma. Teremos, portanto, uma situação no Brasil semelhante a que tínhamos, até 1998, na questão dos planos e seguros de saúde. Deveremos ter planos de assistência a viagem concorrendo com seguros de viagem. A SUSEP, embora com os avanços desta Res. 315, não tem poderes para fiscalizar e regulamentar planos de assistência que deverão permanecer discrepantes dos seguros de viagem. Daí a necessidade de uma lei federal regulamentando este mercado.

A Resolução 315 embora tenha avançado no que diz respeito aos seguros de viagem, não nos referimos a planos de assistência, manteve exigências mínimas de cobertura em alguns pontos, a saber:

1. Remoção médica: A norma exige remoção até o hospital mais próximo em condições de atender ao viajante, ou seja, os produtos que oferecem avião UTI apenas dentro do próprio continente  poderão continuar inferiores frente aos produtos que oferecem avião UTI para retorno ao domicilio.

2. Doenças Preexistentes: A norma avança ao exigir esta cobertura. No entanto, exige esta cobertura apenas nos produtos que ofereçam assistência medica, o que não é obrigatório. Além disso, limitado ao valor segurado. Em suma, poderemos encontrar coberturas insuficientes para o caso de doenças preexistentes.

No mais a norma traz avanços na tentativa de regulamentar, e assim facilitar a compreensão e comparação do consumidor de seguros viagens, embora ainda tenhamos a necessidade de uma lei federal que regulamente o setor.

Lei aqui na integra a Resolução 315 de 2014 da SUSEP.